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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    devidamente cientificado, conforme se verifica nos autos do processo supra epigrafado, possibilitando à empresa o exercício ao contraditório e a ampla defesa, diante da não apresentação de razões aptas a afastar a responsabilidade da contratada pelo inadimplemento de obrigação decorrente do certame, expede o presente termo para, com fundamento no artigo 87, inciso Il, da Lei Federal 8.666/93 e com amparo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Dirigente, de 01-03-2021 Referência: Processo Sancionatório CPAM11-002/14/21 Protocolo e-sanções: 180353.2021.00429.SADM 1. Diante do cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, e conforme o Parecer Referencial CJ/PM 1/2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 26 até 34 do feito, após detida analise do Processo Sancionatório CPAM11-002/14/21
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 1
    informá-los acerca das consequências decorrentes do não cumprimento da obrigação de apresentar a referida declaração; Il - possibilitar, mediante solicitação, o acesso dos agentes públicos integrantes da equipe a computador com conexão a internet, quando os profissionais não se utilizem desse equipamento como ferramenta de trabalho; HI - tratando-se de agente público que tenha ingressado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 120
    Administrativas/ CGA nº 209/2022, (fls. 92/93), com fundamento no artigo 87º da Lei Federal nº 8.666/1993, inciso II, c.c. o artigo 4º da Resolução S$-92/2016, comunicamos a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ. Nº 00.331.788/0023-24, da instauração de procedimento sancionatório de multa decorrente do não cumprimento da obrigação assumida. Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada, via
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
    » Prodesp Em cumprimento ao inciso Il do art. 7º da Resolução n.º 06/202023, aplicável quanto ao processamento do presente, obteve-se posicionamento favorável ao prosseguimento do feito e aprovação da minuta de rescisão unilateral do ajuste pelo douto Gabinete Técnico da Presidência (0481188). É a síntese do necessário. Passo a decidir. Da análise dos elementos que compõem os autos, bem como do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
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