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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    Sancionatório CPAM11018/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Eireli, inscrita no CNPJ sob o 23.442.506/0001-56, a penalidade de multa no valor de R$ 0,30, em face do atraso na entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho 2021NE00299. 2.0 Chefe da Seção de Finanças deverá: 2.1
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    recebendo a aprovação somente em 17-04-2019, dando causa ao atraso para o início dos serviços pela contratada (fl. 117); 5.3. alega também que, os parágrafos Terceiro e Quarto do “Fluxo Eletrônico dos Trabalhos — Relator da Ocorrência” fl. 06 da Portaria DFP-005/10/17, de 17-07-2017, considera que a empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade da abertura de um Processo Sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 110
    , Tucuruvi, São Paulo/SP, no entanto, conforme relatado pelo Gestor do Contrato na Parte nº CIAP-095/31/19 (fl. 04 a 08), ocorreu atraso injustificado na entrega do objeto, caracterizando, “in tese”, subsunção ao que dispõe o artigo 4º da Portaria nº DFP-005/10/17, o que a sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 6.544/89. 2. Instaurado o presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    art. 86, parágrafo 2º e art. 87, inciso Il, da Lei 8.666/93 APLICAR a sanção administrativa de MULTA decorrente do descumprimento injustificado do prazo, por atraso de 19 dias na entrega de material de escritório, no valor de R$ 225,79, conforme cálculo efetuado na forma do inciso III, do artigo 5º, da Resolução SSP — 333/2005, à empresa Sua Lista Comercio Eletrônico de Material Escolar Ltda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    1/2017, Parecer CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 67/78, e estando os autos do Processo Sancionatório Nº PMRG-021/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa SILLEBAN CONFECCÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o 22.210.862/0001-81, a penalidade que se segue, em face do atraso na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2020
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