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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
    III DAS INFRAÇÕES Artigo 8º - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são: | - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. a) O atraso injustificado na execução do contrato; b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. Il - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 91
    inexecução do contrato ou do atraso injustificado na execução do objeto; 17.7. firmando esses apontamentos, vê-se que o Processo Sancionatório, hoje chamado de Processo de Apuração de Infração e Aplicação de Sanções Administrativas, tem regulação própria, qual seja, o Decreto Estadual nº 61.751/15 (o qual instituiu o Regulamento do Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    caminhoneiros, bem como a mudança física da empresa para outro local, tais alegações não podem prosperar, haja vista que a responsabilidade da empresa consiste entre outras, no fiel cumprimento dos prazos de execução contidos no contrato uma vez que os eventos citados, eram programados e a empresa não provou o nexo entre o atraso da entrega das peças e a greve, além disso o problema com os telefones
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    - não obstante reconhecer que o atraso se deu por motivo de superveniência de fato excepcional e imprevisível, não ocasionada pela contratada, pelo que propõe não seja instaurado processo sancionatório em desfavor da empresa Nilcatex Têxtil Ltda. 3. É a sintese do necessário. 4. De acordo com a Clausula Segunda do contrato em questão o prazo inicial para entrega do material era de 60 dias contatos a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 190
    adicional para correção de irregularidades, concedido nos termos da Cláusula 44.5 e resolvida a situação gravosa que o originou, cessando a situação de inadimplemento contratual, serão extintos os processos sancionatórios que digam respeito à irregularidade sanada, sem aplicação de penalidade. 44.6.5. O cumprimento do prazo estabelecido na nova programação de que trata a Cláusula 44.6, e a recuperação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/10/2020
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