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    , Tucuruvi, São Paulo/SP, no entanto, conforme relatado pelo Gestor do Contrato na Parte nº CIAP-095/31/19 (fl. 04 a 08), ocorreu atraso injustificado na entrega do objeto, caracterizando, “in tese”, subsunção ao que dispõe o artigo 4º da Portaria nº DFP-005/10/17, o que a sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 6.544/89. 2. Instaurado o presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    art. 86, parágrafo 2º e art. 87, inciso Il, da Lei 8.666/93 APLICAR a sanção administrativa de MULTA decorrente do descumprimento injustificado do prazo, por atraso de 19 dias na entrega de material de escritório, no valor de R$ 225,79, conforme cálculo efetuado na forma do inciso III, do artigo 5º, da Resolução SSP — 333/2005, à empresa Sua Lista Comercio Eletrônico de Material Escolar Ltda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/09/2020
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    1/2017, Parecer CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 67/78, e estando os autos do Processo Sancionatório Nº PMRG-021/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa SILLEBAN CONFECCÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o 22.210.862/0001-81, a penalidade que se segue, em face do atraso na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2020
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    ) dias, o qual foi concedido, sendo o prazo de entrega alterado para 02/12/2019; 1.5. porém, novamente a empresa não cumpriu com o acordo e não entregou o bem, objeto do contrato, nas condições estabelecidas. Fato que levou a Administração a rescindir o contrato em 19/03/2020 e instaurar processo sancionatório em desfavor da contratada; 1.6. haja vista a mora perdurar por 108 (cento e oito) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 89
    (Processo 2018177193), Pregão Eletrônico CPAM6-177/0010/18 e Nota de Empenho 2018NE02383, no valor de R$ 12.723,03, não cumpriu com o avençado ao entregar o objeto contratual com 23 dias de atraso, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua defesa prévia, acostada aos autos às folhas 56 e 57, a empresa apresentou como justificativa para o descumprimento das cláusulas contratuais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2020
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