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revalidaram conforme documentos às fls 1.47711.480 dos autos
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Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril
de 2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de
13 dedezembro de 2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho
de 2002, conforme demonstrado nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/01580, expedidas para efeito de regulamentar os
artigos 6º, 81º e 9ºdo Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril
de 2002, publicado no DOE de 02 de abril de 2002 -Seção |,
emite o
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atualizados, na importância de R$ 29.954,89 (fls. 199/213).Nessa
conformidade, nos termos do art. 87, parágrafo único, da LC
709/93, dou quitação ao Sr. Thiago Rodrigo Rochiti, responsável
pelos valores recolhidos.Determino, ainda, o encaminhamento
dos autos à fiscalização da Unidade Regional de Bauru —
UR-02, para expedição da provisão de quitação.
Publique-se.
Processo: TC-10156/026/13. Contratante
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