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Pesquisas relacionadas: revalidado decreto revalidado decreto n revalidado decreto n 38.342/1996
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 57
    prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 94
    , no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 59
    Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 35
    disposto no inciso Il do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2023
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