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revalidação da autorização para supressão em caráter
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Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos Il e
III da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo de Pinus sp. (Pinus), existente em área interna particular, localizado à Rua José Bonifácio, 110.
Il - DETERMINO que seja providenciado
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