buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação da autorização para supressão de 28
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 22
, CONTADOS
DA
DATA
DA
CONCESSAO
DA
AUTORIZAGAO
: 22/09/2020 Clénio Alexandre Cosenza-
Supressao
de
cobertura nativa, com
destoca
,
para
uso alternativo do solo. Rio Acima/MG - PA/N® 09010001045/19.
DAIA
n° 41366-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estagio
de
Regeneragio: Inicial. Validade: 3 (TRES) ANOS, CONTADOS
DA
DATA
DA
CONCESSAO
DA
AUTORIZACAO
: 29/09/2020 (a) Ronaldo José
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
telefone
para
a retirada do documento. III - O presente
despacho
vigorará por 12 (doze) meses contados à
partir
da
data
de
publicação no DOC. IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25. V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI
para
emissão
de
revalidação
do termo
de
autorização
e providências posteriores. Processos
da
unidade SUB-SE/AC 6056.2022/0018113-1 - Permissão e
Autorização
de
Eventos
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 36
Varginhas - CNPJ nº. 42.416.651/0010-06 -
Supressão
de
cobertura vegetal nativa,
para
uso alternativo do solo - Vazante/MG PA nº. 2100.01.0009627/2022-40: em 24/02/2022. (a) Marcos Roberto Batista Guimarães. Supervisor Regional URFBio Noroeste. CONCESSÃO
DE
AUTORIZAÇÃO
PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL O Supervisor Regional
da
URFBio Noroeste do IEF torna público que foi concedida
Autorização
para
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 24
supressão
de
01 (um) exemplar
de
arbóreo existente em área interna
particular
, localizado à Rua Dom Luís Lasanha, 300.
DESPACHO
Nº 302/209 -
REVALIDAÇÃO
| - No uso
das
atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do
Decreto
Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico elaborado pelo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
legislação em vigor por ocasião do
deferimento
do pedido
de
revalidação
.
Parágrafo
único. Se houver necessidade
de
análise técnica em função
da
edição
de
legislação posterior,
deve
ser solicitado novo alvará. Art. 20. O Alvará
de
Aprovação pode, enquanto vigente, ser objeto
de
apostilamento
para
constar eventuais alterações
de
dados
.
Parágrafo
único. A alteração do projeto aprovado
dar
-se-á por meio