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    créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual a isenção foi solicitada (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2020
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    , efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/07/2020
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    , entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2020
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    dia 09/01/2020. e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/01/2020
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    na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
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