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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só processos em trânsito e o encaminhamento do processo só deve
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    . IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS QUALIDADE NO CONTROLE DE PROCESSOS www.prefeitura.sp.gov.br /processos documento assinado A IMPRENSA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 102
    encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 75
    . e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 116
    respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 113
    respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/06/2020
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