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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    . DESPACHO N.º CorregPM — 126/336/21, de 80UT21. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO — DECISÃO JUDICIAL 1. Com o Ofício nº 626/21, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TIMESP) encaminhou cópia do Acórdão, pertinente aos autos do Processo nº 1976/20 (Representação para Perda de Graduação) — Processo de Origem nº 081818/17 — da 1º AME, figurando como representado o ex-Cb PM 981926-6
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso ordinário nos autos do Recurso em Mandado de Segurança, processo nº 67.327-SP. DIRETORIA DE SAÚDE Centro Médico SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed DESPACHO Nº CMed-679/543/21 Referência: Processo Sancionatório n.º CMed-005/543/20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
    DE PAPÉIS — EIRELI — EPP CNPJ: 08.980.733/0001-41, já qualificada no edital de Convite Eletrônico Nº 1801950000120190C00040, a decisão proferida nos autos do Processo Sancionatório Nº CMM - 004/40.2/19, conforme segue: Multa, no valor de R$ 124,43 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com fundamento legal no Art. 1º cic o inciso | do Art. 5º da resolução nº SSP-333/05, combi
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 130
    . 452/462) com Memorial de Cálculo (fls. 463) e Relatório Técnico (fls.489/490), o qual remete ao Dirigente UGE 180200 os autos originais, para este, proferir decisão final quanto a multa, bem como, impedimento de licitar com a Administração Pública, com fulcro no número 2 do $1º, do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 63722/18. 2. Com isso, após analisar o Parecer do Servidor Responsável (fls. 493/497
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    1803100000120220C00055; -O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE CATANDUVA/SP, vem COMUNICAR a empresa "A. P. ARTIOLE EIRELI" - CNP) 23.086.079/0001-10, acerca da DECISÃO PROFERIDA nos Autos do referenciado Processo Sancionatório; -Suspensão Temporária em Contratar com o Estado, no prazo de 02 anos, com fundamento no Artigo 87 - inciso III - da Lei Federal 8.666/93
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/09/2022
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