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    2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP Despacho 272/2022 Referência Processo DHPP n. 12/2022 Interessado DISTRIBUIDORA E 44.259.090/0001-05. Assunto Processo sancionatório — apuração de descumprimento contratual. Vistos. No estrito cumprimento de dever inerente à Administração Pública de penalizar o contratado faltante, quando autorizada pelo Poder Judiciário
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 90
    Processo Sancionatório tem como finalidade a apuração da responsabilidade da contratada pela prática de infração administrativa, consistente no inadimplemento contratual ou licitatório, conforme preveem os artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja, recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, atraso injustificado na entrega do objeto e a inexecução parcial ou total
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    -333/05 e de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração pelo período de 15 dias, nos termos do artigo 7º da lei 10.520/02, aplicada pelo Dirigente da UGE 180.353 Cpa/M-11 (fls. 119 e 155/157). 2. O Processo Sancionatório foi instaurado em 30-072020, pelo atraso de 12 dias na entrega da viatura M-51020, descumprindo item do contrato, referente ao Pregão Presencial CSMMM-195/0012/19
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    , a empresa O. FILIZZOLA & CIA LTDA descumpriu, in tese, o compromisso firmado com a Administração, incorrendo em mora contratual. 4. Instaurado o presente Processo Sancionatório, o representante legal da Contratada foi regularmente citado (fl. 103), apresentando suas razões de defesa tempestivamente (fls. 105/107). 5. O Oficial Encarregado, à vista do que foi produzido no presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2022
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    2020NE01593, no valor de R$ 377,00, não cumpriu com o avençado ao entregar o objeto contratual com 86 dias de atraso, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua defesa prévia, acostada aos autos às folhas 59 a 65, a empresa apresentou como justificativa para o descumprimento das cláusulas contratuais os seguintes argumentos (síntese): 3.1. frisou que, no mês de fevereiro e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2021
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