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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 136
Patrimonial, o qual figura como contratante; documento assinado 18.2.3. dispêndio de meios: foram empregados materiais de escritório, energia elétrica e rede de
dados
para produção dos diversos documentos
decorrentes
da
infração administrativa praticada pela contratada ("exempli gratia”,
Notificações
,
Processo
Rescisório,
Processo
Sancionatório
e publicações em DOE); 18.2.4. ao fim, pode-se
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 221
reforçando que durante a vigência do contrato agiu com boa-fé. 2.0 Encarregado, à vista do que foi produzido
no
presente
processo
, concluiu fundamentando pela ocorrência de
inexecução
total, pois não logrou êxito em justificar em sua peça de defesa as suas alegações, principalmente por não apresentar os orçamentos de fornecedores de todos os itens e ainda possuir orçamentos com
datas
posteriores ao prazo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
as medidas pertinentes à cobrança judicial
nos
termos
da
legislação vigente. 1.
No
uso de minhas atribuições legais, venho por meio desta, CITAR A EMPRESA MARIA BERNADETE DE CAMPOS,
no
nome
do seu representante legal, inscrita
no
CNPJ/MF sob o Nº 34.464.135/0001-20, que foi instaurado o
Processo
Sancionatório
nº 180185.2022.03239.SADM, visando apurar a eventual
inexecução
contratual, referente à
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa ESPECIALY TERCERIZAÇÃO EIRELI, situada na Rua Flamengo 38, Chácara Califónia, Cidade São Paulo e inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 20.522.050/0001-46. Art. 2º - Designa SUB TEN PM RG 78.356, Id. Func. 05936390, Wagner De Sousa Vitaliano
da
Costa,
da
DGAL, conforme preconiza o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
art. 30
da
Portaria nº DFP-005/10/17, de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13
da
Portaria DF-3/10/20, em sede do
Processo
Sancionatório
Nº CPAM2-003/041/21 que apura a
Inexecução
Total do contrato celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNP) Nº 04.198.514/0032-50 e a Empresa Metalbah Comércio de Móveis Ltda, CNPJ nº 12.124.698/0001-36, por intermédio de seu representante