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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    da sanção de multa e do Dirigente da UOPM 180.04 - PMESP, exarada no DESPACHO DF-357/10/20, às fls. 649/651, quanto à aplicação da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado, referentes ao Processo Sancionatório CSMAMUGE-01/30/11, o qual se encontra em trâmite e estando presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço-0 e recebo-o com os efeitos suspensivo e devolutivo, nos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 58
    Exportação Ltda.-ME -, por atraso na entrega de mercadoria, determinando a renovação do procedimento sancionatório em razão da mora verificada no fornecimento dos itens de proteção à saúde objeto da contratação, destinados ao enfretamento da COVID-19, sem prejuízo das medidas tendentes à reparação pecuniária, por parte das aludidas empresas, decorrente do cumprimento intempestivo do compromisso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/08/2022
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    /22 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do Processo Sancionatório nº CMed-001/543/22 (fls. 63 à 67), o qual acolho como razões de decidir, verifica-se que: 1.1. a empresa LUÍS CARLOS DOS SANTOS INÁCIO 34088879856., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.245.817/000107, foi qualificada por esta Administração, por intermédio do Processo nº 2021220682, CV-220/0286/21 e Convite Eletrônico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2022
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    providências. PROCESSO SDE 2525/22 Despacho do Diretor Administrativo, de 24/06/2022. Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020 despacho do Diretor Administrativo, aplicando MULTA à empresa LAPEMA AGROPECUARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.721.106/0001-40, por descumprimento injustificado de prazo fixado decorrente do objeto descrito na Nota de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2022
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    representante devidamente cientificado, processo 021/2020, possibilitando à empresa o exercício do contraditório e ampla defesa, que não foi exercido, expede o presente Termo para, com amparo no item 9.1 do referido Edital Eletrônico de Contratações e, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º e art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93 Aplicar a sanção administrativa de Multa decorrente do descumprimento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/07/2020
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