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licitação em conformidade com o disposto no art 7º do decreto
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de 2020, que prevê a transferência para a Administração Direta, exceto os cargos de Chefe de Gabinete, Ref. CHG,
constantes do Anexo Ill e da Tabela C do Anexo XV, da Lei nº
17.433, de 2020.
Por fim, dispõe que o Poder Executivo Municipal poderá
alterar, mediante decreto, os quantitativos e a distribuição dos
CDA, observado o disposto no artigo 18 da proposta, desde
que não acarrete aumento de
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),
tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto nº 57.781,
de 10.02.2012, calculado mediante a aplicação do coeficiente
6,00, fixado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.250, de
03.07.2014, sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17.12.2008, à
Senhora ELAINE SEGURA, RG. 22.029.129-9, Assessor Técnico |,
Referência 4, do SQC-I.
A partir