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revalidado decreto
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revalidado decreto
revalidado decreto n
revalidado decreto n 38.342/1996
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inciso Il do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta
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Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o
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Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da
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coloquem em risco a integridade fisica de seus servidores. Poder 0 presente
Decreto
ser
revalidado
e estendido a sua validade, se as enchentes ¢ as chuvas torrenciais persistirem no Municipio pés a data fixada. Demais informages na sede da Prefeitura, Praga da Matriz, 64, Centro, horario de 12hs as 18hs. Raposos, 24/01/2020, Sérgio Silveira Soares, Prefeito Municipal. 4m -27 1317110-1 PREFEITURA
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, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do