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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 103
    ao recolhimento da multa imposta na decisão proferida nos autos do Processo DGP 6180/2019, Protocolado e-Sanções 180123.2019.04619.SADM, por atraso na entrega de cadeiras universitárias (Processo DGP 1332/2017), ressaltando-se que foram observados os trâmites legais quanto aos prazos de defesa, contraditório e recurso, sendo-lhe negado provimento, conforme publicação constante na página 22, da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    revisão do ato punitivo, caso fosse cabível, foi alcançada pela prescrição quinquenal, nos termos do $ 1º do artigo 62 do RDPM. Dessa forma, mantenho os bem lançados fundamentos constantes na decisão final. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO GERAL DESPACHO DO CMT GERAL Nº 038/348/22, DE 12/12/2022. Processo Administrativo Disciplinar nº CPC-043/64/18. Interessado: ex-Sd PM 148482-6 Clayton
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SFISUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 2/2016. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual — SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 20
    . e Limpeza e Descart. Ltda — CNPJ/MF nº 47.212.169/0001-7 DECISÃO FINAL DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA 1. Considerando que, com fidelidade ao contido nos autos deste processo, restou demonstrado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o efetivo descumprimento das regras estipuladas no edital da licitação precedente, que resultou na aplicação da penalidade, conforme Despacho SEI nº 4984161
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 22
    cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo nº 6017.20220013889-6 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 184.173.0022-7: 1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, pois ocorreu a extinção do crédito tributário, por pagamento da exigência
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2023
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