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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 314
    : DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente da não entrega do medicamento Sacarato Hidroxido de Ferro Ill - S00MG/ML, e do atraso na entrega dos medicamentos Risperidona 1MG e 2MG, configurando descumprimentos da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 18
    "dentro de elevados padrões de qualidade" e em descumprimento dos dispostos supracitados. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº. 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução contratual
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    /22 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do Processo Sancionatório nº CMed-001/543/22 (fls. 63 à 67), o qual acolho como razões de decidir, verifica-se que: 1.1. a empresa LUÍS CARLOS DOS SANTOS INÁCIO 34088879856., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.245.817/000107, foi qualificada por esta Administração, por intermédio do Processo nº 2021220682, CV-220/0286/21 e Convite Eletrônico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    prorrogação contratual não tivesse sido indeferido. 3. Na apuração do presente processo sancionatório, foram apresentadas justificativas plausíveis que levaram ao atraso na prestação do serviço contratado. 4. Oportuno destacar que a empresa MTY recebeu, por esta Administração, o devido pagamento somente pelos veículos que foram efetivamente retirados, sendo que referente aos veículos e peças que ainda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    da empresa TADASHI COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNP) sob 05.841.193/0001-27, a fim de se defender em face da instauração do Processo Sancionatório nº CPAMS5-011/120/20, visando apurar a eventual inexecução contratual referente à Nota de Empenho 2019NE01300, por haver, em tese, não teria cumprido com sua obrigação ao entregar o objeto contratado com 14 dias de atraso a Seção de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/07/2020
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