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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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Termo de Referência, uma vez que o
valor total da contratação, no montante de R$ 1.123,56 (mil
cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), não
ultrapassa o limite estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei nº
8.666/93, combinado com o Decreto nº 9.412/2018, nos termos
dos autos do Processo SEI nº 2022/0017046.
Com fundamento no artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e artigo
17, do Ato
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13/09/2012, e no artigo 18, III, alínea
“b”, do Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do
CEETEPS-REDEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS-11, de
02/02/2015, em face dos elementos que instruem o presente
processo sancionatório, instaurado em conformidade com o
disposto na Lei Complementar nº 1.183/2012, em especial o
Relatório Final PPD nº 103/2020, da 10º Unidade Processante,
da