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instituto adolfo lutz ial declarando à vista de
Pesquisas relacionadas:
instituto adolfo lutz ial declarando à vista de decisão
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 27
ajuizamento
ocorreu em 30/11/2015). CARLA REGIANI WALTER, R.G 331848041,
Instituto
"
Adolfo
Lutz
” EDNA EMY KUMAGAI
ARAKAKI
, R.G 18917146-7,
Instituto
“
Adolfo
Lutz
" GISELE LETICIA
ALVES
, R.G 22057931-3,
Instituto
"
Adolfo
Lutz
"
Apostila
do Diretor, 27/05/2020.
Declarando
:
à
vista
de
decisão
judicial, constante do Processo
de
Cumprimento
de
Sentença 0006863-12.2020.8.26.0053, 9º Vara
de
Fazenda Pública - Foro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 57
,
Desinsetizador
, Processo Judicial nº 0011100-40.2021.5.15.0044; ROSANA MACHADO
DE
ALCANTARA
, RG.: 26.838.7333, Oficial
Administrativo
, Processo Judicial nº 001072489.2021.5.15.0097; VANDERLEI RICCI, R.G. 21.772.187,
Desinsetizador
, Processo Judicial nº 0010858-54.2020.5.15.0032.
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
CENTRO
DE
RECURSOS HUMANOS
Instituto
Adolfo
Lutz
Centro
de
Recursos Humanos Portaria do Diretor
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 30
"
Adolfo
Lutz
" -
IAL
UD:
Instituto
“
Adolfo
Lutz
" -
IAL
UO: Coordenadoria
de
Controle
de
Doenças Nome: Sergio Guedes da Silva RG: 46293489 DG: 5 UF: SP Processo/Ofício Nº: 1688808/2018
a
pedido e
a
partir
de
26/03/2020
a
designação
do(
a
) servidor(
a
)
abaixo
, para exercer
a
função relacionada, na seguinte conformidade: Diretor Técnico
de
Saúde | Referência: 6 Escala
de
Vencimentos: Comissão Do(
a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 45
inviabilidade
de
competição com fundamento no "Caput" do
Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de
despesa
com Utilidade Publica - Serviços
de
Água
e Esgoto do Naor
de
Itapeva
à
favor da empresa Companhia
de
Saneamento Básico do Estado
de
São Paulo - Sabesp, perfazendo o total
de
R$ 5.904,00. (
Despacho
GC 269/2021)
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
Portaria DG/
IAL
-2,
de
4-2-2021 O Diretor Geral do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 86
" (rubricas “
adicional
de
desempenho
da sáude" e "complemento LC 1212/13") na base
de
cálculo do
décimo
terceiro salário, férias e terço constitucional e dos
adicionais
temporais,
determinar
seu
apostilamento
e,
ainda
, o pagamento da diferença
a
ser
apurada
, respeitada
a
prescrição quinquenal.: OSMAR
AMÉRICO
DOMINGUES, R.G 13.906.366-3,
Instituto
Adolfo
Lutz
Declarando
:
à
vista
de
decisão
judicial