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indenização por acidente pessoal à vista da instrução
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A vista da instrução do presente processo e da manifestação
exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer
CJ/SSP Nº 10/2022, de fls. 401/408, AUTORIZO, com fundamento
no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984,
de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13
de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória
por acidente pessoal à
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INTERESSADO: 3º SGT. PM LUIS FERNANDO MASTELLARO
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e publicação da
Resolução SSP nº 20, de 04/05/2022, de fls.479, AUTORIZO, com
fundamento no inciso Il, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza