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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
    serviço militar de que trata a Resolução CNRM nº 04/11, obrigatório ou voluntário, não abrange cursos ou treinamentos outros de formação de oficiais, oferecidos pelas Forças Armadas brasileiras e para os quais não há previsão legal para reserva de vagas em favor de candidatos aprovados em processos seletivos para Residência Médica. 7.9 - A não apresentação da documentação exigida para matrícula, nos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 159
    Declaração de Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado; - Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estrangeira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art. 48, 8 2º, da LDB de 20/12/1996); Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do Diploma); - Certidão de Nascimento OU de Casamento; - Informar endereço
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 209
    será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 332
    conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 204
    revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
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