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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação da autorização para supressão de 28
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 45
estruturas
para
permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d'água, bem como a regularização
de
barragens e travessias existentes
destinadas
a atividades agropecuárias, quando não implicarem
supressão
de
vegetação nativa. 8 2º - Conforme
determina
a Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 4/2022 é dispensada a
autorização
para
intervenção em área
de
preservação permanente
para
a implantação
de
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COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ALVARA
DE
AUTORIZACAO
. O INTERESSADO SAO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL
DE
CULTURA
DEVERÁ
ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO
DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A
PARTIR
DA
DATA
DESTA
PUBLICACAO. NOTIFICAÇÃO
PARA
REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ
DE
FUNCIONAMENTO
DE
LOCAL
DE
REUNIÃO OU
REVALIDAÇÃO
6068.2022/0003095-3 NOTIFICAÇÃO Nº 0126 / CONTRU/DLR / 2022
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 32
requerimento
de
Autorização
para
Intervenção Ambiental no processo abaixo identificado: *Mário Vinícius Lemos
de
Almeida/Fazenda Santa Helena e Confusão -
Supressão
da
cobertura vegetal nativa - Patos
de
Minas/MG - Processo nº 2100.01.0024496/2021-63.
Data
: 17/03/2022. (a) Frederico Fonseca Moreira - Supervisor Regional
da
URFBio Alto
Paranaíba
. 3cm-30 1615532-1 CONCESSÃO
DE
AUTORIZAÇÃO
PARA
INTERVENÇÃO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 35
Décima
Quinta. Processos
da
unidade SVMA/CGPABI/DGPU-MANEJO Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU -
Parque
M'Boi Mirim Assunto: Solicitação
de
autorização
para
supressão
de
árvores em área intema pública, localizadas no
Parque
M'Boi Mirim, situado na Estrada do M’Boi Mirim, 7.100 - Jardim Ângela, São Paulo - SP
DESPACHO
N.º 38/2023 | - No uso
das
atribuições que me foram conferidas por lei, com
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
a CETESB ou órgão licenciador, comprovando a efetivação
da
compensação,
para
que seja
autorizada
a
supressão
de
vegetação, intervenção em APP ou corte
de
árvores isoladas pelo órgão licenciador. Artigo 5º - Nos casos em que, a alienação
da
área ao Estado
para
a compensação pela
autorização
para
supressão
de
vegetação nativa, intervenção em APP ou corte
de
árvores isoladas for considerada viável