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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 70
    processos sancionatórios de atraso sejam reunidos em um só feito, por conta de conexão entre eles, bem como que seja concedido efeito suspensivo até a decisão final. 2.4. o Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência da infração administrativa, propondo ao final a aplicação de mora contratual pelo atraso e impedimento de licitar e contar com o Estado por 30
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    prorrogação e informou o não cumprimento do novo prazo acordado, culminando “in tese” em infração administrativa, por inexecução total do certame”. 3. Nos termos do 8 4º, do Artigo 109, da Lei nº 8.666, de 21JUNS3 e da sintese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido processo encontra-se em ordem; 3.2. a apreciação da matéria conferida a esta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 32
    citada empresa teria realizado a entrega dos materiais contratados no dia 07 de junho de 2023 e, mesmo após notificada, não apresentou elementos que justificasse o atraso na execução do contrato. 5. Por essas razões, foi instaurado o presente Processo Sancionatório, por intermédio da portaria supracitada, e, respeitando aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a empresa contratada foi citada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 82
    $50.072,40, Cinquenta Mil Setenta e Dois Reais e Quarenta Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP/SP 333/2005; O processo sancionatório foi instaurado objetivando a aplicação de multa contratual decorrente do Processo DOPE nº 460.998/2020, representado pelo Contrato DOPE nº 029/2021, na qual consta como interessados este Departamento e a empresa AGILENT
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    1. Após análise dos autos do Processo Sancionatório CPI8009/13/20, o qual apura eventual responsabilidade por parte da empresa Auto Parts Automotive Comercial de Peças - Ltda, inscrita no CNPJ 36.437.357/0001-89, em decorrência da inexecução total do contrato, verifica-se que: 1.1.a empresa foi contratada pela UGE 180.352 - CPI-8, por intermédio da Nota de Empenho 2020NE04394, de 22Jul20 (fl. 26
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/01/2021
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