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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 262
    emergencial daí a Lei haver, a possibilidade da administração contratar por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso V da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações, dessa forma após manifestação da Secretaria Municipal e de Negócios Jurídicos pelo parecer nº 2665/2022, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 170
    Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, COMUNICA que RATIFICOU nos termos consubstanciados do Parecer da Comissão Permanente de Licitações em conformidade com o Artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação Nº 54/2020, Processo Nº 2019/2020, LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 04.005.018.00, REDUZIDO 8375
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 459
    indicativo legal do artigo 24, Inciso X da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações, dessa forma após manifestação da Secretaria Municipal de Educação e de Negócios Jurídicos pelo parecer nº 542/2023, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, considera-se RATIFICADO a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL PARA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 208
    celebrar certo ajuste e necessitar, por isso, escolher seus parceiros contratuais. Destarte, a abertura do certame é consequência de uma decisão prévia de contratar, tomada à luz da situação fática vigente à época. Considerando-se a situação emergencial daí a Lei haver, a possibilidade da administração contratar por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso IV da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 254
    certame é consequência de uma decisão prévia de contratar, tomada á luz da situação fática vigente á época. Considerando-se a situação emergencial oriunda do cumprimento da ordem judicial, daí a Lei haver, a possibilidade da administração contratar por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações, dessa forma após
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/12/2020
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