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licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
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vantajosa para a Administração, HOMOLOGAMOS a
presente licitação nos termos do Artigo 35, inciso XXXIII, Artigo
38, inciso XIX, Artigo 53, inciso XII, Artigo 65, inciso XXI, da Lei
Complementar nº. 714/15, e nos termos do Artigo 5º, inciso IV
do Decreto Municipal nº. 3.593/2003:
- VIDRAÇARIA ALUMIFORTE EIRELI ME: itens: 1, 2, 3, 4,5, 6,
13,16,18,21,22, 24,37, 39, 40 e 42;
- ALEXANDRE MILANI DAS CHAGAS
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/21, página 59 e Homologação publicada em
18/12/2021, página 129, e parecer da Assessoria Jurídica e no
uso da competência delegada por meio da Portaria SME nº
5.318/20, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, “caput”, da Lei
Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e nos termos do
artigo 12 e seguintes do Decreto nº 44.279/03, a contratação
direta, por inexigibilidade de licitação RODRIGO