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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 19
    ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJISSP Nº 993/2023, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    FREDINI CAMORA ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP Nº 480/2022, de fls. 309/318, AUTORIZO, com fundamento no inciso |, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 18
    conclusões alcançadas na Apuração Preliminar nº. CPAM11-001/12/21, indicativos de que a morte ocorreu em razão da função. DE 24-01-2022 NATUREZA: PROTOCOLO Nº 2351/2021 INTERESSADO: CB PM EDSON SILVIO PRUDENTE ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP Nº 8/2022, de fls
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    judicial. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas na Apuração Preliminar n. 50BPMM-001/60/21, indicativos de que a morte ocorreu em razão da função. NATUREZA: PROTOCOLO Nº 1949/2021 INTERESSADO: 1º SGT. PM WILLIAM RICARDO BRAZOLOTO ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 9
    com fundamento na lei supramencionada. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas na Apuração Preliminar n. 253/2022, indicativos de que a morte ocorreu em razão da função. NATUREZA: PROTOCOLO Nº 760/2022 INTERESSADO: CB PM MARCOS ANTONIO DE SOBRAL ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
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