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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 45
    /2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.3 A IES deverá atender a Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. CEESP-PRC-2022/00250 . Centro Universitário de Santa Fé do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    regulação vigentes. Art. 5º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 5º - A Instituição deverá observar as recomendações apontadas nas Considerações Finais do Parecer CEE 406/2023 para o próximo ciclo avaliativo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
    devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 1- DO INÍCIO DOS PROGRAMAS 11.1 - Os residentes regularmente matriculados iniciarão suas atividades junto aos programas no dia 01/03/2023. 11.2 - 0 NÃO COMPARECIMENTO NA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    relevante para este Curso. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2021/00228 . Centro Universitário de Santa Fé do Sul Parecer CEE 271/2022 . da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 5
    da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada no Brasil com o Decreto 6.949/2009 e referendado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015), consultamos se os cursos voltados para a área da saúde, como, por exemplo, medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, etc receberam adaptação curricular no sentido de contemplar o modelo social de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/12/2022
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