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Diário Oficial
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revalidação de sua licença
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
2023 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/013989/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
CNPJ: bo.331.788/0045-30 FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. Proc. nº: -08/001/003.509/2016 A a Atividade: Em EE G Medicinai A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
vi ade. abricar nvasar Gases Medicinais.
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº
Licença
: 466/2021 SEI-080001/027895/2021, e Empresa [Targa S.A. . Endereço: BR Irmãos Spino, Nº
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 49
Superintendente
de
Vigilância Sanitária ld: 2404869 PORTARIA SUVISA Nº 3488
DE
29
DE
JUNHO
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-080001/013298/2022, e CONSIDERANDO: - o artigo 2º do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239,
de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
SPASOJEVIC Superintendente
de
Vigilância Sanitária Id: 2384266 PORTARIA SUVISA Nº 3427
DE
01
DE
ABRIL
DE
2022 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/006365/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
SUVISA Nº 3390
DE
22
DE
NOVEMBRO
DE
2021 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/026446/2021, e CONSIDERANDO: - o Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art