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revalidação da autorização para supressão em caráter
Pesquisas relacionadas:
revalidação da autorização para supressão em caráter
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 14
habilitado e amparado pela Lei Municipal 10.365, DEFIRO: 01 Mangueira REMOÇÃO POR
SUPRESSÃO
Em
substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda,
para
cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte,
DAP
= 03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão
da
remoção. A não realização do plantio
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 18
(a) Engenheiro (a) Agrônomo (a)
em
documento 026648441, a anuência do Subprefeito
em
documento 026805745 e as informações técnicas
da
Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO
,
em
caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV
da
Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão
de 01 exemplar de porte
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 27
complementar
para
aferir a habilidade dos profissionais
para
dirigirem veículo oficial. Artigo 3º - A
revalidação
da
autorização
poderá ser efetuada após avaliação
da
necessidade e preenchimento do Requerimento
para
Revalidação
da
Autorização
para
Dirigir Veículo Oficial, conforme Anexo III. Artigo 4º - Concedida a
autorização
para
dirigir veículo oficial, é vedado ao profissional: | - Ceder a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
subprefeitura
em
documento SEI 067408475 e 067409538, a anuência do Subprefeito
em
documento 067533361 e as informações técnicas de
DAU
, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO
,
em
caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11º, inciso II
da
Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por
supressão
de 01 (um) exemplar arbóreo seco (morta) existente no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 36
Administrativo SEI nº 6027.2022/0012771-6, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada PLANO CANOAS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA,, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.659.276/0001-09. Processos
da
unidade SVMA/CGPABI/
DAU
/NAI 6056.2022/0013011-1 - Solicitação de
autorização
para
supressão
de 14