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    o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/01/2020
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    . Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS QUALIDADE NO CONTROLE DE PROCESSOS
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 112
    possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS QUALIDADE NO CONTROLE DE PROCESSOS www.prefeitura.sp.gov.br /processos a GOVERNO DO ESTADO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/02/2020
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    . IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de responsabilidade da chefia da Unidade que o encaminhou, até que a Unidade destinatária registre recebimento no SIMPROC. documento assinado DIVISÃO DOS PROCESSOS MUNICIPAIS QUALIDADE NO CONTROLE DE PROCESSOS www.prefeitura.sp.gov.br /processos RV... DD A IMPRENSA OFICIAL
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2020
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    DEZEMBRO de 2019 PROCESSOS EM TRÂNSITO CAMARA MUNICIPAL DE Em atendimento ao Art 16 da Lei Federal 8.666193 é Art” 116 da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo SÃO PAULO NERO] Credor Descrição UND [E
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/01/2020
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