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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 DESPACHO Nº CPI8-422/01/22 1. Conforme decisão proferida através do Despacho nº DF-150/10/22, de 12ABR22, de lavra do Dirigente da UO PM 180.04 (fl. 113/115), com fidelidade ao contido nos autos do presente processo sancionatório, restou demonstrado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o efetivo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 10
    paradigmas proferidas pela 1º Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0019464-2 (paradigma 1) e pela 3º Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0072565-4 (paradigma 2) que, em casos semelhantes, teriam reconhecido a nulidade da decisão de 1º instância administrativa por desrespeito ao princípio do contraditório. 7. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 4
    pena de nulidade. Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Aplicação subsidiária do art. 489, $ 1º, do Código de Processo Civil, para definir o que é uma decisão não fundamentada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR REJEITADA RESOLUÇÃO Nº 13/12 DO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    /2022 Decisão do Dirigente 1. Após análise do Relatório elaborado pelo servidor responsável do Processo Sancionatório nº CPTran-002/112/2022 e juntada dos Pareceres Referenciais CJ/PM nº 1/2017, 40/2018, 31/2018, 62/2019, 21/2020, 31/2021, Resolução CC-52, de 19JULOS e RESOLUÇÃO 333/05 de 09/09/05, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, estando os autos formalmente em ordem, fundamento e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    180402 Administração Geral da Polícia Militar COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES Despacho do Dirigente, de 19-08-2020 Decisão em Recurso Administrativo Despacho CPC-329/131/2020 Referência: Processo Sancionatório CPAM10-033/14/19. 1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório CPAM10-033/14/19, no qual a empresa Dinâmica Comercial e Serviços
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/08/2020
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