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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
    ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal). De rigor, então, a anulação do Auto de Infração objeto do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade do administrado, exige-se com ainda maior rigidez a observância dos princípios da estrita legalidade e do devido processo legal. Além disso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    licitatório, portanto, exigirá para garantia do cumprimento das obrigações a qualificação técnica e econômica indispensáveis, como se encontra nos termos da Lei: art. 37, inc. XXI — ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 84
    13/09/2012, e no artigo 18, III, alínea “b”, do Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do CEETEPS-REDEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS-11, de 02/02/2015, em face dos elementos que instruem o presente processo sancionatório, instaurado em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1.183/2012, em especial o Relatório Final PPD nº 103/2020, da 10º Unidade Processante, da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 109
    pelo qual a legislação impõe aos interessados de participarem do certame o fiel cumprimento das cláusulas licitatórias e contratuais decorrentes de uma eventual declaração como vencedora da licitação, motivo pelo qual a empresa é responsável pela adoção de todos os atos necessários para a entrega do objeto nos termos ofertados e o não cumprimento do avençado exige a adoção das medidas previstas na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    no valor acima transcrito; - Alega, “a inocorrência de culpa pela recorrente é em razão de durante todo o processo administrativo ter se dirigido a administração pública, expondo as reais dificuldades em cumprir com a sua obrigação decorrente do referido contrato administrativo firmado com a PMSP;” - Requereu “ 4 dilações de prazo — 31-12-2016 / 01-082017 / 31-12-2017 em razão da ausência de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2021
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