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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 216
    D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRAso Processo: SES-PRC-2022/86891 Contratado (a): FPS COM. DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI-EPP CNPJ: 28.425.210
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 74
    proferida nos autos do processo 14/2022: Multa, no valor de R$73,27, Setenta e Tres Reais e Vinte e Sete Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP 333/2005; Assim, considerando todo o exposto, bem como as custas decorrentes do descumprimento do prazo contratual, aplico a penalidade de sanção pecuniária no valor de R$ 73,27 (setenta e três reais e vinte e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    - não obstante reconhecer que o atraso se deu por motivo de superveniência de fato excepcional e imprevisível, não ocasionada pela contratada, pelo que propõe não seja instaurado processo sancionatório em desfavor da empresa Nilcatex Têxtil Ltda. 3. É a sintese do necessário. 4. De acordo com a Clausula Segunda do contrato em questão o prazo inicial para entrega do material era de 60 dias contatos a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    , por intermédio da Parte nº DL-018/10/19 (fls. 4/6), relatou o descumprimento contratual por parte da aludida empresa, por ter entregado parte do objeto com atraso. 3. Ante o exposto, a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA descumpriu, in tese, o compromisso firmado com a Administração, incorrendo em mora contratual. 4. Instaurado o presente Processo Sancionatório, o representante legal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
    Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório. Parágrafo Único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório. Artigo 37 - Esgotada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/12/2022
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