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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
termos
do
artigo 7º
da
lei 10.520/02 (fl. 172), aplicada pelo Dirigente
da
UGE 180.224 - CPA/M-10. 2.A recorrente foi acusada de ter atrasado em 07 dias na
entrega
do
serviço realizado na viatura M-27205,
do
27º BPM/M descumprido item
do
contrato, referente ao Pregão Presencial CSMMM-195/0005/18, vinculado à Ata de Registro de Preço CSMMM-002/40.3/18. 3. O
Processo
Sancionatório
foi instaurado em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
no valor acima transcrito; - Alega, “a inocorrência de culpa pela recorrente é em razão de durante todo o
processo
administrativo ter se dirigido a administração pública, expondo as reais dificuldades em cumprir com a sua obrigação
decorrente
do
referido contrato administrativo firmado com a PMSP;” - Requereu “ 4 dilações de prazo — 31-12-2016 / 01-082017 / 31-12-2017 em razão
da
ausência de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 212
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Sancionatório
para possível aplicação de penalidade à empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA., Comunicamos à empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.,
da
abertura de
processo
administrativo
sancionatório
para possível aplicação de penalidade de multa
decorrente
do
atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a confirmação
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
analise
do
Processo
Sancionatório
CPAM11-037/14/20, estando este formalmente em ordem, este Dirigente
da
UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Pilliar Indústria e Com. De Plásticos e Papel Ltda, inscrita no CNPJ sob 12.253.945/0001-02, a penalidade de multa no valor de R$ 26,15 em face
do
atraso na
entrega
dos
materiais constantes
da
Nota de Empenho 2020NE00279. 2.0 Chefe
da
Seção de Finanças
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observar,
do
item 12.2
do
Edital nº 02/2019,
do
item 5.2.4.4
do
Termo de Referência,
do
parágrafo primeiro,
da
cláusula décima quatorze
do
Contrato e
do
Anexo VI, entende-se que em caso de aplicação de penalidades
decorrentes
do
contrato vinculado ao Edital nº 02/2019, será aplicada a Lei Estadual nº 10.177/98, que regula o
processo
administrativo no âmbito
da
Administração Pública Estadual. Pergunta