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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 26
    nº 45.600 de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica estabelecido o
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 191
    , combinado com o art. 26, parágrafo único, incisos Il e Ill da Lei nº 8.666/93.Adamantina, 24 de setembro de 2020. Prof. Dr. Paulo Sergio da Silva — Reitor. TERMO DE RATIFICAÇÃO -Processo Licitatório nº 027/2020.Inexigibilidade de Licitação nº 13/2020 Objeto: Contratação de empresa radiofônica para a divulgação do vestibular de Medicina da UNIFAI. Contratante: Centro Universitário de Adamantina
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
    Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art.25, caput do mesmo diploma legal, para pagamento da anuidade do CONSECTI 2021. Id: 2348105 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA . E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO REITOR DE 18.10.2021 PORTARIA Nº 685
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 12
    , com a seguinte redação: ARTIGO - Adicione-se parágrafo ao artigo 25 da Lei Complementar 132, de 25 de novembro de 2009, com a seguinte redação: “Art.25 PARÁGRAFO - Os servidores ocupantes dos cargos em conformidade à alínea b do inciso | e do inciso Il do artigo 2º desta Lei serão enquadrados nas classes e padrões definidos nos artigos 24 e 25, com o novo interstício, devendo ser computado o
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 259
    INEXIGIBILIDADE Nº 38/2021 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, a Sra. Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 38/2021, com base na Lei mencionada, a empresa LFA BARBON EVENTOS ME, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)para apresentação artística no evento NATAL ILUMINADO 2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2021
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