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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 119
.
Propostas
Licitante Ordem Marca
Valor
Data/Hora Situação Justificativa ALMIR GUERIERI - ME 1 BROTHER PT-P950NW 5.000,0000 15/06/2022 00:00 Classificada classifico o item Desistência
Não
houve desistência. Lances
Ofertados
Não
houve lances. Preferência de contratação para as microempresas e
empresas
de pequeno porte
Não
houve licitante que se encontrasse na condição de
empate
prevista na Lei
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
IP'is, a comissão de licitação ao analisar a
proposta
do FORO192, concluiu que o
valor
ofertado
é inexequível. Diante desta análise todos os licitantes que
ofertaram
abaixo deste
valor
, será considerado inexequível. SERVITT LIMPEZA E PORTARIA EIRELI — EPP -
VALOR
NÃO
ACEITO - Agrupamento 1) R$ 276.190,7100 Justificativa: Considerando que a
empresa
deverá disponibilizar o número necessário de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 84
NB R 14873: 2002, e
suas
atua liza ções Por te da e mpresa : ME/ EPP 61.117.263/0001-70 VENKURI INDUST RIA DE PRODUTOS MEDICOS LIDA.
Não
Não
18:26:54 Mar ca: VENKURI Fabricante: VENKURI IND DE PROD UTOS MÉDICOS LTDA Modelo / Versão : TRIPLA CIRÚRGICA Descriçã o De talha da do Obje to
Oferta
do : MÁSCARA , CIRÚRGICA, COM FILTRO, FIX AÇÃO COM ELÁSTICO, D ESCARTÁV EL — A MPLA CONCORRÊNCIA - Má scara
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 90
de licitar até 05/08/2023).
Em
seguida, o Sr. Pregoeiro faz consignar que as demais licitantes classificadas para o item
ofertaram
valores
superiores ao estimado pela pesquisa de preços. Iniciada a etapa de negociação, as seguintes
empresas
foram inabilitadas por
não
aceitarem reduzir seus preços e/ou
não
se manifestarem durante a sessão pública: TMESP ROCHA SERVICOS E TECNOLOGIA, CNP) 46.208.429
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 140
de qualidade inferior. Sendo assim, acreditamos que a
proposta
comercial
não
teve parecer técnico competente, pois
ofertaram
um produto totalmente divergente do solicitado, restringindo a competitividade e afrontando os princípios dos licitantes que sempre seguem o edital e procuram atender a todas as especificações na íntegra, o que
não
foi o caso da
empresa
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA