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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 32
    dissertação ou da tese; b) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado da Dissertação/Monografia e do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme legislação; c) certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 68
    revalidada e devolvida, conforme Boletim Demonstrativo. — PRAZO: O prazo para a execução, objeto do presente contrato, foi de 72 meses, a contar da 1º Nota de Serviço datada de 16.04.09, sendo encerrado em 16.04.15. — QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 16.244-9 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 66
    Boletim Demonstrativo, no valor de R$ (0,78). - PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 60 meses, a contar da 1º Nota de Serviço datada de 30.04.09, sendo encerrado em 30.04.14. — GARANTIA: A caução depositada como garantia para execução do contrato, foi revalidada e devolvida, conforme Boletim Demonstrativo. — QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 117
    , monografia, dissertação ou tese). Os títulos de doutor, de mestre e de graduação obtidos no exterior deverão ser reconhecidos ou revalidados, conforme o caso, por universidades oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 45.1. Os títulos obtidos no exterior não reconhecidos por universidades oficiais do Brasil não serão aceitos. Será permitida a entrega de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
    , preferencialmente, o título do trabalho, conforme o caso (TCC, monografia, dissertação ou tese). 45.- Os títulos de doutor, de mestre e de graduação obtidos no exterior deverão ser reconhecidos ou revalidados, conforme o caso, por universidades oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 45.1. Os títulos obtidos no exterior não reconhecidos por universidades
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/03/2020
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