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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    princípios da legalidade e moralidade administrativa. 1.5. com base no exposto, a Defendente requer digne- se de determinar: a) que seja ANULADA a instauração do processo sancionatório, visto que: inexiste a condição de ATRASO INJUSTIFICADO da Defendente; e o Parágrafo 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 reconhece a possibilidade de alteração dos prazos de entrega decorrentes de Licitação, na eventualidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 11
    cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.”. 3.2. Na apuração do presente Processo Sancionatório, não se verificou indícios ou vestígios de que o atraso tenha se dado A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp documento assinado digitalmente quinta-feira, 15 de junho de 2023 às 05:00:58 garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
    penalidades: |- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou Il- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.” Ante o exposto e da análise dos regramentos aplicáveis à espécie, concluo pela inexecução parcial do Contrato n.º 67/2020 pela empresa LUMIG — Limpeza e Serviços Gerais Eireli — ME, aplicando-lhe a penalidade de MULTA no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 133
    Registro de Preços M167/21. Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNP): 05.847.630/0001-10 Inadimplemento: INEXECUÇÃO PARCIAL E ATRASO DE ENTREGA Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
    Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (.) Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (.) Il - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
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