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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
    PRESIDENTE DE 28/09/2021 PROCESSO Nº SEI-220011/000408/2021 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, no valor de R$ 13.780,18 (treze mil, setecentos e oitenta reais e dezoito centavos) à conta do PT 3.638 e ND' 4490.52.23, com base no art. 25, caput, do supracitado diploma legal. Id: 2343933 JUNTA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/09/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    08.04.2022 PROCESSO Nº SEI-260007/030080/2021 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da R2 ABRAHÃO COMÉRCIO É SERVIÇOS EIRELI, OBJETO: Aquisição de material hospitalar PAM 289/2021 para HURHC, no valor de R$ 7.308,00 com fulcro no artigo 24, IV do citado diploma legal, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas. PROCESSO Nº SEI-260007
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 26
    inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em favor de FAB. ZONA OESTE S.A, com vistas à prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, para o exercício de 2020, no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nos termos da autorização do Coordenador Executivo e de Planejamento, autoridade ordenadora de despesas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 39
    - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Empresa PHILLIPS, referente ao serviço de reparo de Tomógrafo PHILIPS com reposição de peças, no valor de R$ 276.893,30, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual, na análise jurídica e na autorização do Ordenador de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/05/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    Interno desta SEDSODH que opinou pela regularidade com ressalvas, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO COM RESSALVAS a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/03/2022
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