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Diário Oficial

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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 99
    Residência Médica ou Estágio de Formação reconhecido pela respectiva Sociedade, de acordo com a área escolhida para especialidades. 2. DAS EXIGÊNCIAS 2.1. Ao inscrever-se, o candidato DECLARA sob as penas da Lei, que CONCLUIU o curso de Graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC, ou obteve o Diploma de Graduação em Medicina revalidado segundo as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 317
    legível do diploma ou atestado de conclusão do Curso de Medicina; 2.7. - Cópia legível de Documento que comprove a conclusão do pré-requisito exigido, em Serviço/Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica — CNRM/MEC, ou comprovante de revalidação do certificado de especialidade, segundo a legislação vigente; 2.8. Cópia legível da carteira de registro definitivo do Conselho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 237
    revalidado pela USP ou de validade nacional e Residência Médica em Dermatologia, outorgado ou revalidado pela USP ou de validade nacional; Leia-se: VI. Prova de que é portador de diploma de graduação na área de Medicina outorgado ou revalidado pela USP ou de validade nacional. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL — CONCURSO PROF. TITULAR Edital IAU-ATAC nº 02/2019 A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC, ou obteve o Diploma de Graduação em Medicina revalidado segundo as Leis vigentes. 2.2 O candidato declara no ato da inscrição, sob as penas da lei, que concluiu o programa de Residência Médica de acordo com a exigência do pré-requisito, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, ou concluirá até
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 123
    as penas da Lei, que CONCLUIU o curso de Graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC, ou obteve o Diploma de Graduação em Medicina revalidado segundo as Leis vigentes. 2.2 O candidato DECLARA no ato da inscrição, sob as penas da lei, que CONCLUIU o programa de Residência Médica ou Estágio de Formação de acordo com a exigência do pré-requisito
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/03/2023
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