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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidaram suas propostas não ofertaram valores em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
ofertaram
o menor preço para cada item licitado: Item: 002 — Oeste Baterias e Peças Automotivas Eireli. Itens 004, 005 e 008 — Fellsbargo Transportes e Comércio de Lubrificantes Eireli. Item 006 — Lincetractor Comércio, Importação e Exportação Eireli. Item 007 — Tadashi Comercial e Serviços Eireli — ME.
Valor
Total do Convite: R$ 3.795,62. Obs.: Itens 001 e 003 —
Propostas
Desclassificadas. Despacho
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 179
Compras. Dando início a sessão, determinou a presidente da Comissão Julgadora que os envelopes fossem abertos e que as
propostas
fossem classificadas por item.
Ofertaram
melhores preços sendo classificadas e apresentaram a documentação exigida
em
edital
em
conformidade com o diploma legal pertinente as seguintes
empresas
: e - Item 1 INFO-SIG COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME ;
Não
houve
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 10
Hidráulica, com Operador, Fornecimento de Combustível, e translado, para Atender as Necessidades da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Natércia-MG. A melhor
oferta
no
Valor
de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) a hora trabalhada, Totalizando R$ 53.720,00 (cinquenta e três mil setecentos e vinte reais) Iniciando-se o prazo de 03 (três) dias do interesse da Administração
em
obter
propostas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 104
ganho futuro, na ótica de longo prazo para o mercado. Assim, é possível que
empresas
atuem com margem de lucro mínima
em
propostas
para concorrer nas contratações de obras, desde que bem estimados os custos diretos e indiretos” (Acórdão 327/2007, Plenário, relator Min. Guilherme Palmeira, julgado
em
14.03.2007). Tanto é que, após 98 lances, nenhuma das
empresas
licitantes
ofertaram
valores
abaixo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 145
subtraído das
suas
propostas
os encargos tributários. A previsão, no edital, de a vencedora
não
poder reivindicar
valores
adicionais
não
afasta o prejuízo aos princípios de impessoalidade e da isonomia. Apelação provida.” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — Apelação Cível nº 70009336173 — Apelante:
Empresa
Portoalegrense de Vigilância Ltda — Apelado: Instituto de Previdência e Assistência