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    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 206
    exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 20
    20 - TERCA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Grau I, da Escola de Musica, por 30 (trinta) dias, referente ao 4° quinquénio de férias-prémio, a partir de 01/04/2020, ATO N.° 1518/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FERIAS-PREMIO, nos termos da Resolugio SEPLAG n° 22, de 25/4/2003, tendo em vista o art. 5° da Deliberagdo do Comité Extraordindrio COVID-19 n° 2/2020, a servidora GERLANE COSTA CORREIA
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 14/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 208
    no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 47
    entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 542, de 07-12-2022 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 398/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 05-122022, publicada no D.0. de 07-12-2022, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/12/2022
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