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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
    daí decorrente. 7.2.1.1 - *O cidadão estrangeiro nascido em um dos países-membros ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência. 7.3 - Caso o candidato aprovado esteja inscrito no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 137
    com o prazo definido pela IES brasileira. d) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado; e) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com ORCID. f) Histórico escolar (Ficha do aluno - Janus) do doutorado em andamento; 9) Cópia do RG se brasileiro(a) ou autorização de residência no Brasil
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    médicos brasileiros formados em outro país deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - SP, sendo exigido o diploma de graduação devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 10.2.12 - Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 209
    será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 130
    instituição de ensino estrangeira, este deverá ter sido revalidado por instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC ou conferido e aceito pela Comissão Pós-Graduação da FEA-RP após a inscrição no processo seletivo; c) Histórico escolar de graduação ou documento equivalente (não é necessário que seja original); d) Documento de identidade válido com foto (ou passaporte, no caso de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2020
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