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revalidado decreto
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revalidado decreto
revalidado decreto n
revalidado decreto n 38.342/1996
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, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do
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prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 38
prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação
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disposto no inciso Il do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não
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presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias