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    Verde e do Meio Ambiente - SVMA Processo nº. 2016-0.074.100-9 Interessada: BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Assunto: TCA 262/2016 — Revalidação da autorização de manejo // Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses para cumprimento do TCA supracitado. // Autorização para manejo de vegetação em virtude de Construção de Edifício Residencial em imóvel localizado na Rua
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
    equivalente a, no mínimo, 3 (três) vezes a área autorizada para supressão ou intervenção; c) A compensação em áreas fora da Zona de Amortecimento - ZA deve ser em área equivalente a, no mínimo, 9 (nove) vezes a área autorizada para supressão ou intervenção. XIV. A compensação pelo corte de árvores nativas isoladas deve observar a normativa vigente e, minimamente, os seguintes critérios: a) A compensação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 7
    autoridade certificadora oficial imprensaoficial GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAO quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (133) - 7 Despacho parcialmente deferido Interessados: GRAND LIFE IPIRANGA DESPACHO: SEI Nº 6039.2021/0001259-90RIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 26392695ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna À vista
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 6
    procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 10.365, DEFIRO:01 NI Remoção por Supressão Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87. As
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 3
    Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.” (NR) “Art. 11. Nas demais hipóteses, a supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias, observado o disposto no art. 15 desta Lei; VII - quando se tratar de espécies invasoras; VIII - quando seu posicionamento impeça a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/01/2020
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