buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 75
    decisão outrora proferida. Diante do exposto, conheço do pedido, porquanto verifico os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, INDEFERI-LO. Encaminhem-se os autos ao órgão correcional para cumprimento dessa decisão, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013 e após a Divisão de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias. Processo Administrativo Disciplinar n. 1276/20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 DESPACHO Nº CPI8-422/01/22 1. Conforme decisão proferida através do Despacho nº DF-150/10/22, de 12ABR22, de lavra do Dirigente da UO PM 180.04 (fl. 113/115), com fidelidade ao contido nos autos do presente processo sancionatório, restou demonstrado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o efetivo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 16
    , e o que consta do Processo nº SEI-220011/001740/2023; RESOLVE: Art. 1º - Delegar poderes ao servidor, EDSON PINHEIRO GOMES JUNIOR, ID Funcional nº 4344973-5, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com validade a contar de 1º le junho de 2023. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023 SÉRGIO TAVARES ROMAY Presidente da Junta Comercial
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 105
    (decreto nº 11.243/2018), e, ao final, a prolação da sentença de mérito declarando, na forma do art. 19, |, do CPC (Código de Processo Civil), a nulidade do decreto de intervenção pela ausência dos requisitos necessários a sua expedição. Em 11 de outubro de 2018, o juiz da 1º vara federal do Paraná proferiu decisão deferindo liminar para fins de, relativamente ao decreto de intervenção, determinar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    -sanções 180353.2021.00423.SADM 1. Diante do cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, e conforme o Parecer Referencial CJ/ PM 1/2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 29 até 37 do feito, após detida analise do Processo Sancionatório CPAM11-001/14/21, e intimação pessoal à empresa em 06MAI21 sobre a decisão publicada em 18MAR21, decorrido o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/05/2021
Ir para a página: 1 27 28 29 30 31 100