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    assim novas penalidades. 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas fiscalizações na edificação, a fim de se constatar novas infrações, conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 63.911/2018. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 3716685. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 40
    decisão, os documentos apresentados permanecerão nos autos para, se for interposto recurso, serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância. (Art. 23 da Lei nº 14.107, de 12/12/05) Art. 680. Os documentos que instruem o processo poderão ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do interessado, desde que a medida não prejudique a instrução e deles fique cópia autenticada no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 21
    , denego o seu seguimento. 2. A publicação da Decisão Tributária de 1º instância no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC ocorreu em 27/01/2021 (Documento 043349485) e o presente Recurso Ordinário foi apresentado em 08/3/2021, ou seja, após o prazo de 30 dias previsto no art. 43 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 3. Portanto, trata-se de pedido intempestivo, encerrando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    fornecimento dos pneus pelo fornecedor. 2. Da decisão: 2.1. Diante de todo exposto e estando os autos do Processo Sancionatório nº CPAM12-007/106/2021 em conformidade com a Portaria nº DF-003/10/20, decido aplicar à Empresa BBW do Brasil Comércio de Pneumático Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 17.450.564/0001-29, as penalidades que seguem: 2.1.1. multa contratual no valor de R$ 2.820,00 (dois mil
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 16
    , e o que consta do Processo nº SEI-220011/001740/2023; RESOLVE: Art. 1º - Delegar poderes ao servidor, EDSON PINHEIRO GOMES JUNIOR, ID Funcional nº 4344973-5, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com validade a contar de 1º le junho de 2023. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023 SÉRGIO TAVARES ROMAY Presidente da Junta Comercial
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/06/2023
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