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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 73
    Cota CJ/PM nº 21/2020 da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fis. 102 a 113 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd-014/14.1/21 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa DAVOP COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.463.413/0001-63, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado do contrato, consoante ao Pregão Eletrônico nº PR-176
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP Despacho nº : 206/2021. Referência: Processo Sancionatório DHPP 031/2022 Interessado: LG DA SILVA EQUIPAMENTOS LTDA Assunto: Apuração de descumprimento contratual, nos autos do procedimento licitatório DHPP Nº 031/2022, Oferta de compra
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 156
    de Enfermagem. Empresa: CIRURGICA UNIAO LTDA. CNPJ: 04.063.331/0001-21 Inadimplemento: ATRASO DE ENTREGA Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , restando comprovado os descumprimento das obrigações contratuais, por atraso na entrega do objeto contratado. 2.) Publique-se. 3.) Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de São Paulo para ciência da empresa, os devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e no TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias. Natureza: Protocolo GS n. 236/2020 — Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    servidor responsável pela condução do processo sancionatório. Para atingir o valor da multa, foi realizado o seguinte cálculo: Base de Cálculo: R$ 1.392,00 x 0,25% = R$ 3,48 x 30 (dias de atraso - 17/08 a 15/09/2023) = R$ 104,40 Base de Cálculo: R$ 1.392,00 x 0,5% = R$ 6,96 x 10 (dias de atraso - 16/09 a 25/09) = R$ 69,60 DECISÃO DA AUTORIDADE, 22.09.2023 Nos termos da Lei 8.666/93, Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/09/2023
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