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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
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    processos sancionatórios de atraso sejam reunidos em um só feito, por conta de conexão entre eles, bem como que seja concedido efeito suspensivo até a decisão final. 2.4. o Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência da infração administrativa, propondo ao final a aplicação de mora contratual pelo atraso e impedimento de licitar e contar com o Estado por 30
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Referência: Processo Sancionatório CpaM2-026/14/20. 1. Visto e analisado todo teor dos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, verificou-se o cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, cabendo apenas decidir sobre provimento do recurso administrativo apresentado pela empresa Genova Comércio e Serviços Eireli - inscrita no CNPJ 27.162.531/0001-37, em face da sua
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
    art. 9º, da Resolução nº SSP-333/05; 2.3. Após a publicação, findada o prazo recursal, inserir a penalidade aplicada no sítio www.sancoes.sp.gov.br; Intimação Despacho Final Nº CPAM11-120/14/20 Referência: Processo Sancionatório nº CPAM11-014/14/20 Protocolo e-sanções: 180353.2020.02406.SADM 1. Diante do cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, e conforme o Parecer Referencial
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 41
    6. ART. 109. DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CABEM: | - RECURSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO OU DA LAVRATURA DA ATA, NOS CASOS DE: F) APLICAÇÃO DAS PENAS DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU DE MULTA. PROCESSO: SEI N.º 0015708/2019-83 CONTRATANTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CONTRATADA: ELETRICEL ELETRICAL SUPPLY
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    produto deverá obedecer a legislação atual vigente, conforme Nota de Empenho 2019NE02535 de 010ut19 e letra “g” cc. letra “a” do subitem 7.3, ambos do Edital de Convite Eletrônico, com previsão de entrega para 170ut19; 1.2. Instaurado o presente Processo Sancionatório tendo em vista o atraso injustificado na entrega do material, a empresa foi devidamente citada para apresentar suas razões de defesa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/04/2020
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